Sou elegível para o seguro saúde COBRA?

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Autor: Virginia Floyd
Data De Criação: 6 Agosto 2021
Data De Atualização: 1 Julho 2024
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Sou elegível para o seguro saúde COBRA? - Medicamento
Sou elegível para o seguro saúde COBRA? - Medicamento

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Se você prevê uma mudança em sua vida, planejar o seguro saúde depois dessa mudança é uma parte importante para manter sua segurança financeira e sua saúde. Uma forma popular de obter seguro saúde após um grande evento de vida é continuar com o seguro saúde patrocinado pelo empregador usando a cobertura de continuação COBRA.

Se você se divorciar, ficar viúvo ou viúvo, ou perder o emprego, perder o seguro saúde pode adicionar ainda mais estresse quando seus mecanismos de enfrentamento já estão no limite. Se você está lutando para encontrar um novo emprego, mudar, aprender a viver sem um parceiro, ou tudo isso de uma vez, escolher um novo plano de saúde no mercado individual pode ser opressor (para ser claro, selecionar um novo plano não é tão difícil quanto pode parecer e você definitivamente vai querer comparar os planos de mercado individuais com a oferta COBRA que você recebe. Mas, em alguns casos, continuar sua cobertura existente via COBRA será a melhor opção).

Com a cobertura de continuação COBRA, você não precisa escolher um novo plano. Você simplesmente continua a mesma cobertura patrocinada pelo empregador que tem atualmente. Não há necessidade de recomeçar com uma nova franquia e máximo disponível no meio do ano. Não encontrar um novo médico porque seu médico atual não está conectado com seu novo plano de saúde. Sem transferência de registros médicos ou prescrições. Você pode continuar com seu seguro saúde atual por até 18 ou 36 meses (dependendo das suas circunstâncias), o que deve ser tempo suficiente para se recuperar e obter uma nova cobertura.


No entanto, nem todos estão autorizados a usar a lei COBRA para continuar com seu seguro saúde. Entender se você é elegível ou não para o seguro saúde COBRA o ajudará a planejar um futuro seguro.

Para ser elegível para COBRA, você deve satisfazer os três requisitos a seguir:

  1. Seu plano de saúde atual deve ser sujeito ao COBRA lei. Nem todos os planos de saúde são.
  2. Você deve ser considerado um beneficiário qualificado do seu plano de saúde atual.
  3. Você deve ter um evento de qualificação.

Meu seguro de saúde está sujeito ao COBRA?

Nem todos os planos de saúde oferecem cobertura de continuação COBRA. Seu plano sim, se for um plano em grupo oferecido por um empregador do setor privado com pelo menos 20 funcionários em tempo integral (em muitos estados, existem leis de continuação estaduais - também chamadas de "mini-COBRA" - que dão aos funcionários de empresas menores uma oportunidade para continuar sua cobertura). COBRA também se aplica à maioria dos planos de saúde do governo estadual e local.


Você não será elegível para COBRA se não houver plano de saúde para continuar porque seu empregador faliu. Além disso, o COBRA não se aplica a planos de saúde oferecidos pelo governo federal, por igrejas ou por algumas organizações relacionadas com a igreja.

Por exemplo, quando pedi demissão do meu emprego de enfermagem nos hospitais da Flórida, não era elegível para o seguro saúde COBRA. Isso não tinha nada a ver comigo; foi porque meu ex-empregador, Florida Hospitals, faz parte da Adventist Healthcare, uma organização dirigida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. Como o Florida Hospitals é uma organização relacionada à igreja, seu plano de saúde para funcionários não está sujeito à lei COBRA.

Mas quando parei de trabalhar em um hospital Kaiser Permanente, eu era elegível para o seguro saúde COBRA. Kaiser é um grande empregador do setor privado, não relacionado à igreja. O plano de saúde de Kaiser estava sujeito à lei COBRA; tinha que me oferecer cobertura de continuação COBRA.

Sou um beneficiário qualificado?

Para ser considerado um beneficiário qualificado, você deve estar segurado pelo plano de saúde na véspera do evento de qualificação. Além disso, você deve ser um dos seguintes:


  • Funcionário do empregador patrocinador do plano de saúde.
  • Um cônjuge ou ex-cônjuge desse funcionário.
  • Dependente desse funcionário.
  • Um agente, diretor ou contratante independente que não seja tecnicamente funcionário, mas que participa do plano de saúde.
  • No alguns casos, você pode ser elegível se for um funcionário aposentado, cônjuge de aposentado ou filho dependente de aposentado e estiver perdendo a cobertura porque seu antigo empregador está falindo.

Eu tenho um evento de qualificação?

O que se qualifica como um evento de vida depende se você é o funcionário perdendo a cobertura, ou cônjuge ou dependente desse funcionário. Seu evento de vida o qualificará para a cobertura COBRA se você é o funcionário e:

  • Você está despedido.
  • Você desiste.
  • Você foi demitido, mas não por má conduta grave, como roubar ou agredir o chefe.
  • Seu emprego é rescindido por qualquer outro motivo.
  • Você ainda está empregado, mas suas horas são reduzidas a um nível que faz com que você perca seu benefício de seguro saúde (isso pode ser uma mudança voluntária nas horas que você solicita ou uma mudança que é imposta a você pelo seu empregador; de qualquer forma, você estaria qualificado para continuar sua cobertura com COBRA).

Seu evento de vida o qualificará para a cobertura COBRA se você é o cônjuge ou dependente do funcionário coberto e você está perdendo a cobertura porque:

  • Uma das coisas acima aconteceu com o funcionário.
  • O funcionário está se tornando elegível para o Medicare. Se for esta a sua situação, descubra quais são as suas opções para perder o seu seguro de saúde porque o seu cônjuge está a receber assistência médica? "
  • O funcionário morreu.
  • Você está se divorciando ou legalmente separado do funcionário.
  • Você é um jovem adulto e está perdendo sua condição de dependente com o plano de saúde. Se esta for a sua situação, descubra suas opções para completar 26 anos e ser expulso do seguro saúde de seus pais.

Como meu plano de saúde sabe me oferecer COBRA?

Se você for elegível para o seguro de saúde COBRA, você não receberá um aviso de eleição COBRA de seu plano de saúde se o plano de saúde não souber sobre o evento que mudará sua vida. Alguém tem que avisar ao administrador do plano de saúde. Isso é conhecido como "fornecer aviso de evento de qualificação".

O empregador informará ao seu plano de saúde se a perda da cobertura for devido ao desligamento do funcionário, morte do funcionário, elegibilidade do funcionário para o Medicare ou redução das horas de trabalho do funcionário. Está sua responsabilidade para informar ao seu plano de saúde se a perda da cobertura se deve a divórcio, separação judicial ou perda de status de dependente de um jovem adulto de acordo com as regras do plano.

Em alguns casos, você pode ficar tentado a recusar o aviso. Se o empregador e o plano de saúde não sabem que você está separado judicialmente, você pode pensar que não terá que pagar os prêmios do seguro saúde COBRA. Você simplesmente continuaria com a cobertura conjugal como se fosse um casal. Pense de novo.

Você é requeridos para enviar um aviso de evento de qualificação em tempo hábil. Não fornecer notificação de evento de qualificação é um tipo de fraude; você está basicamente roubando a cobertura de seguro saúde para a qual não é mais elegível. O empregador pode exigir o reembolso de sua parcela dos prêmios mensais pagos pela cobertura que você não tinha mais direito a receber. O plano de saúde pode exigir reembolso por assistência médica que pagou enquanto você estava recebendo cobertura fraudulenta.

Dito isso, você não precisa avisar durante o processo de divórcio ou separação judicial. Você não é obrigado a avisar até que o divórcio ou separação judicial realmente ocorra.

Como devo decidir se devo continuar minha cobertura com COBRA?

Existem vários fatores a ter em mente ao decidir entre COBRA e um plano de auto-compra no mercado individual:

  • Qual será o valor dos prêmios mensais? Se você escolher o COBRA, pagará o custo total do plano de saúde (incluindo a parte que seu empregador estava pagando em seu nome, que tende a ser a maior parte do custo total), mais uma taxa administrativa de 2%. Se você optar por comprar seu próprio plano na bolsa de seguro saúde, seu prêmio dependerá em grande parte de sua renda, uma vez que a disponibilidade de subsídio de prêmio é baseada na renda.
  • Quanto você já gastou para atingir o valor máximo do seu bolso sob o plano do seu empregador? Se você mudar para um plano de compra própria, terá que começar do zero. Isso não será um problema se você gastou pouco ou nada com os custos diretos até agora no ano, mas pode ser o fator decisivo se você já conheceu ou quase cumpriu com os custos diretos de seu plano bolso máximo.
  • Os seus médicos e outros prestadores de cuidados de saúde estão em sintonia com os planos de mercado individuais disponíveis na sua área? Mesmo se você mudar para um plano de mercado individual oferecido pela mesma seguradora que fornece ou administra o plano do seu empregador, a rede de provedores pode ser muito diferente.
  • Algum medicamento que você toma está incluído no formulário (lista de medicamentos cobertos) dos planos de mercado individuais disponíveis?

Se você tem a opção de continuar seu plano de saúde com COBRA, você não precisa decidir imediatamente. Você terá uma janela de 60 dias durante a qual poderá se inscrever no COBRA (começa no dia em que você recebe a notificação COBRA ou no dia em que a cobertura patrocinada pelo seu empregador terminaria, o que ocorrer depois).

Portanto, se a sua cobertura está programada para terminar em 30 de junho, você pode pensar um pouco sobre isso e então se inscrever no COBRA em agosto. Nesse momento, você teria que pagar os prêmios de julho e agosto, porque o COBRA foi projetado para ser uma cobertura perfeita - o plano que você tinha em seu trabalho continua a cobri-lo, sem interrupções.

E você também tem um período de inscrição especial durante o qual você pode escolher um plano no mercado individual, seja por meio da bolsa em seu estado ou diretamente por meio de uma seguradora (certifique-se de usar a troca se for elegível para subsídios premium, pois não estão disponíveis fora da bolsa).

Seu período de inscrição especial para cobertura de mercado individual começa 60 dias antes do término de seu plano patrocinado pelo empregador e continua por mais 60 dias depois. Você tem acesso ao período de inscrição especial, independentemente de ter a opção de continuar patrocinado pelo empregador plano com COBRA. E o seu período de inscrição especial no mercado individual continua pelos 60 dias completos após o término do seu plano patrocinado pelo empregador, mesmo se você eleger COBRA durante esse período.

Assim, você pode comparar o COBRA com as opções disponíveis no mercado individual. Mas, uma vez que sua janela de eleição COBRA fecha, ela não pode ser reaberta. E se você perder seu período de inscrição especial para cobertura de mercado individual, você terá que esperar pelo próximo período de inscrição anual aberta (1 de novembro a 15 de dezembro na maioria dos estados) se você decidiu que deseja se inscrever em um plano de mercado individual em vez de COBRA (se você escolher o COBRA e, em seguida, esgotar totalmente a cobertura, você terá a oportunidade de se inscrever em um plano de mercado individual - ou um plano de um novo empregador - nesse ponto, pois o encerramento de sua cobertura COBRA acionaria um período de inscrição. Mas voluntário a rescisão de seu plano COBRA não acionaria um período de inscrição especial).